
Oferecendo aos clientes e amigos, através de um corpo de funcionários, formado por escreventes e profissionais dedicados , um atendimento impar , consistente em:

Através de um processo rápido, pois o ato assim o exige, executamos NOTIFICAÇÕES , na capital e no interior, bem como outros estados da federação, sendo nestes últimos casos, através de colegas de cada localidade, o que evita, desta maneira, o envio, por parte de V.S.a. de um portador àquelas comarcas para viabilizar a entrega de uma NOTIFICAÇÃO.

As constituições de empresas de cunho civil, sejam elas com ou sem fins lucrativos, bem como suas alterações, executamos o registro dentro de um prazo mínimo possível (dependendo do caso, até em questão de minutos),seja o documento uma Ata, Contrato Social ou uma Alteração etc.

Executamos o registro de toda e qualquer documentação, não atribuída expressamente a outro ofício(art.127 único da Lei 6.015/073);além do que, todo documento que se queira guardar para conservação, é possível seu registro no 10° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídicas(art.127 item VII da Lei 6.015/73).
Para prestarmos semelhante serviço à nossa comunidade, foi preciso que o 10º Oficial modernizasse todo o seu maquinario,informatizando-o, além de investir em seu material humano, dando ao mesmo a oportunidade de se atualizar, através de cursos e palestras, adquirindo, deste modo, maiores conhecimentos na área do direito civil e comercial,sem contar a área registral.
Por tudo isto é que estamos cada vez mais convencidos de que o 10° Oficial de Registro de Títulos e Documentos reúne total condição de zelar pelo jurídico que se pretende registrar,pois por tudo que aqui foi exposto é conclusivo:
É MUITO MAIS SEGURO CONFIAR SEU DOCUMENTO AO 10° OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DA PESSOA JURÍDICA.